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O modelo norte-americano de defesa dos consumidores são será implantado na Europa. A garantia é da Comissão Europeia. Bruxelas quer, contudo, facilitar a obtenção de indemnizações para os consumidores europeus que se sintam lesados.
O objectivo é permitir as acções colectivas, isto é que vários consumidores que, independentemente do país da União, tenham sofrido o mesmo prejuízo possam apresentar uma queixa conjunta contra a mesma empresa.
A Comissária para a protecção dos consumidores, Meglena Kuneva, admite que podemos “aprender com o exemplo dos Estados Unidos”. Mas considera que “as acções colectivas norte-americanas são construídas em torno daquilo a que chama ‘cocktail tóxico’ de elementos como os ‘contingency fees’ [honorários contingentes], as ‘punitive damages’ [indemnizações punitivas] e a ‘pre-trial discovery’ [a obrigatoriedade de divulgar todos os elementos de prova antes do processo].” E garante: “isto não será aplicado na Europa”.
Segundo a Comissão, metade dos cidadãos que se sentem lesados acaba por abandonar a ideia de apresentar queixa.
Bruxelas abriu uma consulta pública. Associações de consumidores, empresas e outros interessados têm até Abril para se pronunciarem sobre a autorização de acções colectivas e outras formas de protecção dos direitos dos consumidores europeus.
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