
Tribunal Europeu de Justiça confirma direitos dos passageiros aéreos
10/01/06 08:01 CET
Companhias Aéreas
europa
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Os passageiros têm direitos e vão mantê-los. A notícia não agrada às associações de companhias aéreas, que estimavam que a União tinha ultrapassado as suas competências aos estabelecer o valor das indemnizações a pagar aos passageiros em caso de atraso ou anulação do voo.
A IATA e a ELFAA apresentaram queixa junto da justiça do Reino Unido, que, julgando-se incompetente na matéria, recorreu ao Tribunal Europeia de Justiça. Os juízes do Luxemburgo confirmaram a decisão europeia e consideraram que o montante das indemnizações não é excessivo.
As regras europeias, adoptadas em Fevereiro de 2004, defendem os passageiros em caso de anulações dos voos, overbooking ou atrasos.
Prevêem indemnizações que dependem da distância de voo e vão dos 250 euros, para voos inferiores a 1500 quilómetros, até aos 600 euros, para as distâncias superiores a 3500 quilómetros.
As companhias aéreas são ainda obrigadas a fornecer bebidas e alimentação e, em caso de atrasos ainda maiores, têm também de pagar o hotel.
Em caso de anulação do voo, a companhia deve propor o reembolso do bilhete ou um outro voo até ao destino. A escolha cabe ao passageiro.
Estes direitos, serão, pois, mantidos. Assim o decidiu o Tribunal Europeu de Justiça e as suas decisões não são passíveis de recurso.
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